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Juliana Moraes das Chagas
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Militante na área cível, trabalhista e previdenciário. Intérprete de LIBRAS.
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Juliana Moraes das Chagas
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação do FGTS
André Carpe Neves
·
há 7 anos
Tenho a mesma dúvida. Abraço!
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Elton Ramiro
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação do FGTS
André Carpe Neves
·
há 7 anos
Primeiramente gostaria de saldar a todos colegas interessados no tema;
Sou a Advogado recém formado, tenho recebido uma certa procura quanto a ações como essa, revisionais;
Assim, algumas dúvidas têm surgido, por exemplo:
- Ao instruir a inicial, já deveria juntar uma tabela com os valores corrigidos pelo INPC e outra pelo IPCA, ou isso poderia ser feito de outra maneira durante o processo?
- Por que seria viável nestes casos pedir uma suspensão do feito - caso essa não seja determinada de ofício - visto que já há posicionamento do STF quanto ao assunto?
Talvez minhas dúvidas sejam a de outros colegas, sendo assim havendo algum profissional que possa compartilhar sua experiência sobre o assunto, seria de grande valia.
Um forte abraço a todos e um bom trabalho!
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Fernanda Carina Nascimento Melo Eickhoff
Modelo ·
há 8 anos
(Modelo) Embargos de declaração - caso prático faculdade - Constitucional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR __ DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE UF/_. Autos nª XXXXXXXXXXX Adalgisa Portela, já qualificada nos autos de Ação Constitucional de Mandado de...
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Daiana Silveira
Comentário ·
há 9 anos
LOAS e o Benefício da Prestação Continuada que não pode, nem deve, ser confundido com aposentadoria
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Não sei se sua pergunta já foi respondida, mas caso possa te ajudar, você pode contribuir sim com a Previdência esse tempo que falta, para posteriormente poder se aposentar. Você deve procurar a agência do INSS e começar a contribuir como FACULTATIVO, guarde bem esse termo, porque ele faz toda a diferença. O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhum tipo de atividade laboral, mas quer adquirir a condição de segurado junto à previdência. São os estudantes, as donas de casa, beneficiários do BPC, enfim, todas as pessoas que não têm um trabalho, mas querem contribuir com a Previdência Social para acessar seus benefícios. O contribuinte FACULTATIVO é diferente do contribuinte INDIVIDUAL,que é aquele que exerce atividade laborativa autônoma ou terceirizada. É importante fazer tais distinções porque você é beneficiário do BPC e assim, se declarar que exerce uma atividade laboral de qualquer espécie, você poderá perder o benefício e ainda ser responsabilizado penalmente pela inconsistência das informações. Assim, se quiser realmente contribuir, faça a contribuição como FACULTATIVO.
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